Entram em vigor nesta quarta-feira (15) normas para coibir a propaganda
enganosa de serviços médicos no país. Os profissionais, as sociedades
médicas e os hospitais públicos e privados tiveram período de 180 dias
para adaptação. As regras foram anunciadas em agosto do ano passado pelo
CFM (Conselho Federal de Medicina) e são mais rigorosas em comparação
ao manual que vigorava desde 2003.
Os médicos estão impedidos de prestar consultas por telefone ou
internet, até mesmo para parentes. Não podem anunciar o uso de técnicas
“milagrosas” e nem participar de concursos como “médico do ano” ou
“profissional de destaque”. Outras proibições são usar imagens dos
pacientes para apresentar resultados de tratamento, os conhecidos “antes
e depois”, e angariar clientes por meio das redes sociais.
Os selos de qualidade concedidos por sociedades médicas também estão
vetados. Dona de um desses selos, a Sociedade Brasileira de Cardiologia
solicitou ao conselho para rever o banimento, sob a alegação que associa
seu selo a marcas de alimentos, como margarina, pães, cereais e
biscoitos, com menor teor de sódio, gordura e açúcar desde 1991. Segundo
o CFM, o caso poderá ser avaliado, mas, enquanto não há decisão, a
proibição está valendo.
Quem descumprir as regras está sujeito à advertência até cassação do
registro. A fiscalização é feita por meio dos conselhos regionais de
medicina e por denúncias encaminhadas pela população.
A nova resolução está disponível no site do CFM.
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