IPVA antecipado é contestado pelo Tribunal de Justiça
Por: draw




Os consumidores que acabaram de comprar um veículo e precisam fazer a transferência imediata do bem para o seu nome podem ser beneficiados com a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em Minas Gerais contra a alteração na Lei 14.937/2003, que exige o pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), das multas e dos juros devidos para que haja a mudança de titularidade do automóvel. A Adin foi ajuizada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no último dia 20, pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos de Minas Gerais (Sincodiv).
 

A possível inconstitucionalidade da Lei 19.888/2011, que introduziu um parágrafo único ao parágrafo 14 da legislação anterior, exigindo que o motorista pague todo o IPVA e taxas pendentes, foi divulgada com exclusividade na coluna “Confira o seu Direito”, publicada no Hoje em Dia no último dia 16, e incluída nos autos da ação. Pela Lei de 2003, bastava que o consumidor quitasse a parcela já vencida para que houvesse a mudança de titularidade.
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 Categoria: Notícias
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